Regulamento Promoção Natal 2019

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Natal Super Legal 2019

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.004522/2019

1  – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FRAIBURGO

Endereço: PE.BIAGIO SIMONETTI Número: 68 Bairro: CENTRO Município: FRAIBURGO UF: SC CEP:89580-000 CNPJ/MF nº: 83.685.677/0001-38

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Fraiburgo/SC

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO

01/10/2019 a 27/12/2019

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/10/2019 a 26/12/2019

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão concorrer aos prêmios todos os clientes PESSOA FÍSICA, que realizarem compras nas lojas associadas à CDL aderentes a promoção. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras de mercadorias nas empresas associadas à CDL de Fraiburgo, aderentes à Promoção “Natal Super Legal 2019”, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom, sendo no máximo 10 cupons por compra. Não serão aceitos acúmulos de comprovantes de venda (CV) ou saldo de comprovantes de vendas para completar os R$ 100,00 (cem reais).

Ao receber o cupom, o consumidor deverá preenchê-lo obrigatoriamente com seus dados pessoais (Nome completo, CPF ou RG, número de telefone e endereço), bem como responder a pergunta corretamente – “Qual a entidade que promove a Promoção Natal Super LegaL 2019?”. Além disso, o cupom devera estar com o carimbo  da loja associada a CDL aderente a promoção. Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado em qualquer urna participante de acordo com a data e horário definido neste regulamento.

7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual a entidade que promove a Promoção Natal Super LegaL 2019?

8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 27/12/2019 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2019 00:00 a 26/12/2019 21:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Padre Biagio Simonetti NÚMERO: 68 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Fraiburgo UF: SC CEP: 89580-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da CDL

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
23vale-compras em mercadorias comercializados pelas empresas aderentes a promoção, a escolha do cliente 1.000,0023.000,001
1 vale-compras em mercadorias comercializados pelas empresas aderentes a promoção, a escolha do cliente 3.000,003.000,002
1 vale-compras em mercadorias comercializados pelas empresas aderentes a promoção, a escolha do cliente 5.000,005.000,003
1 vale-compras em mercadorias comercializados pelas empresas aderentes a promoção, a escolha do cliente 10.000,0010.000,004

9. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de PrêmiosValor total da Promoção R$
26 41.000,00

10. FORMA DE APURAÇÃO:

Para participar do sorteio, os consumidores deverão depositar seus cupons nas urnas participantes até às 21 horas do dia 26/12//2019. Após esse horário, as urnas serão lacradas e transportadas até a sede da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Fraiburgo (SC), situada a Rua àdre Biagio Simonetti, 68 – Centro, onde dia 27/12/2019 às 15 horas e com livre acesso aos  interessados, as urnas serão reabertas e todos os cupons despejados em um compartimento central, de onde serão retirados um cupom por vez para a contemplação com os prêmios na ordem deste regulamento.

Não será permitido a entrega de cupons no local do sorteio, pois excede o período de participação.

11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

A CDL de Fraiburgo irá considerar ganhador o cupom sorteado que contenha todos os dados solicitados preenchidos com clareza e exatidão e que possua a resposta correta da pergunta, sendo que a resposta incorreta ou a sua falta dará motivo para desclassificação do cupom, bem como, não terá valor e nem será considerado o cupom com rasuras, falsificação, cópia ou defeitos que impossibilitem conhecer sua autenticidade.

12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

No dia 27/12/2019, às 16h:30min, serão divulgados os resultados da Promoção, com os nomes dos contemplados. Essa divulgação irá ocorrer no auditório da CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FRAIBURGO, Localizada na Rua Padre Biagio Simonetti,68 -Centro – Fraiburgo/SC, com livre acesso aos interessados.

Os contemplados serão informados dos resultados, em até 10 dias, por meio de e-mail e/ou SMS e/ou telefonema, facebook e pela Rádio Fraiburgo

13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias e livres de quaisquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, ou seja Câmara de Dirigentes Lojistas de Fraiburgo.

Caso o contemplado tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá estar acompanhado pelo seu representante legal,  ambos portando um documento oficial de identidade com foto.

14.DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. Ficam impedidos de participar da Promoção membros e colaboradores da Diretoria da CDL de Fraiburgo, não poderão participar com cupons distribuídos pela empresa aderente os colaboradores sócios/proprietários e o (a), esposo(a), companheiro (a) e os parentes consanguíneos, em linha reta até primeiro grau (pais e filhos) porem tais pessoas poderão participar da promoção na condição de consumidores de outras empresas aderentes. Caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de novo cupom.

2. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

3. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Fraiburgo, através do fone (49) 3246-2270. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME.

4. A campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha. Não poderão ser objeto de promoção os itens de que trata o artigo 10º do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único:

Art. 10º Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:

I – Medicamentos;

II – (Inciso revogado pelo Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990)

III-Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto nº 2.018, de 01 de outubro de 1996).

Ressalvando que no caso de farmácias e drogarias, somente nas compras de cosméticos e perfumarias poderão computar valor para o recebimento do cupom, pois medicamentos não são permitidos como objeto da promoção comercial.

Todas as empresas participantes da promoção podem participar, nos termos da Portaria 41, de 19/02/2008.

5- Os participantes autorizam sem nenhum ônus à Empresa Promotora o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados em sua participação, com o propósito de formação de cadastro e recebimento de mensagens, para   uso exclusivo da Empresa Promotora, destacando que tais dados não serão comercializados.

O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto na sede da CDL de Fraiburgo e nas empresas associadas participantes da Promoção.

15- TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Flavia Zancanaro de Pinto Ferreira, Coordenadora- Geral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta, em 22/08/2019 às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador GUB.VIV.CNJ