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COVID 19 – Definidas novas medidas no enfrentamento

As novas medidas foram acordadas através de um documento regional e serão oficializadas por decretos municipais e basicamente são:

– Horário de funcionamento de lojas de Departamentos, Supermercados, Mercados, Mercearias, Padarias e Similares em Fraiburgo: diariamente até as 21h.

– Horário de restaurantes, lanchonetes e food-trucks de segunda a segunda até as 22 horas.

– Horário de funcionamento de bares, tabacarias e similares, de segunda a sexta-feira até as 19 horas e sábados até as 12 horas, não sendo permitido nenhum tipo de jogo como baralho, sinuca e similares. Domingos e feriados, fechados.

– Transporte Coletivo Urbano suspenso a partir deste sábado, 8/8 e pelos próximos 14 dias atendendo ao decreto do Governo do Estado. Segue mantida a proibição do transporte coletivo intermunicipal entre os municípios da AMARP.

– missas e cultos em Fraiburgo flexibilizada a realização de uma missa ou culto, aos domingos, desde que respeitados todos os protocolos de segurança e higiene. Nos demais dias seguem proibidos enquanto a região da Amarp se mantiver na posição gravíssima no mapa da matriz de risco do Governo Estadual, no entanto, padres e pastores poderão realizar atendimentos individualizados em suas igrejas, caso sejam solicitados.

– A concentração e permanência em parques e praças para atividades esportivas e afins segue proibida conforme o decreto do Governo do Estado, ressalvadas caminhadas e corridas.

– Quanto ao funcionamento de salões de beleza e barbearias, autorizados a funcionar somente com agendamento de horários, realizando atendimento individual, seguindo o regramento sanitário, respeitado o horário estabelecido no alvará de funcionamento. Fica expressamente proibido o consumo de alimentos e chimarrão nestes locais.

– Retorno das aulas: proibido o retorno das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, nível superior e técnico, como forma de preservar a saúde e vida dos estudantes, até o dia 07 de setembro de 2020, sendo que os municípios da AMARP obedecerão ao calendário da Secretaria de Estado da Educação, desde que a Secretaria de Estado de Saúde indique condições favoráveis para tal decisão.

As pessoas físicas que descumprirem as determinações constantes na legislação e neste Decreto ficam submetidas a multa de 200 UFMs (duzentas Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 470,00.

Fonte: Prefeitura de Fraiburgo

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